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Ezequiel Gomes, Advogado
Ezequiel Gomes
OAB 56.462/PR VERIFICADO
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Ezequiel Gomes, Advogado
Ezequiel Gomes
Comentário · há 7 anos
A respeito da proposta, é valido trazer ao estudo o artigo 427 do Código Civil, para se entender a respeito do tema.

Art. 427 – A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Portanto, a proposta obriga o proponente, exceto nos casos do Art. 428 do NCC, ou seja, quando:

a) Não estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas presentes (428, I, NCC), a proposta não foi imediatamente aceita;

b) Estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas presentes, esgota-se este prazo sem aceitação;

c) Não estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas ausentes, não chegar a aceitação em tempo suficiente;

d) Estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas ausentes, esgota-se este prazo sem que a aceitação seja expedida;

e) Antes ou simultaneamente à chegada da proposta chegue ao conhecimento do aceitante a retratação, o arrependimento da proposta.
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