Art. 427 – A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Portanto, a proposta obriga o proponente, exceto nos casos do Art. 428 do NCC, ou seja, quando:
a) Não estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas presentes (428, I, NCC), a proposta não foi imediatamente aceita;
b) Estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas presentes, esgota-se este prazo sem aceitação;
c) Não estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas ausentes, não chegar a aceitação em tempo suficiente;
d) Estipulado o prazo para aceitação, entre pessoas ausentes, esgota-se este prazo sem que a aceitação seja expedida;
e) Antes ou simultaneamente à chegada da proposta chegue ao conhecimento do aceitante a retratação, o arrependimento da proposta.